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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Sol é o principal ator no palco dos acontecimentos

Os recentes acontecimentos sísmicos e “climatológicos” ocorridos recentemente pela Terra, podem e acredito que estão ligados intimimamente com a atividade solar. As EMC (Ejeções de Massa Coronal), são grandes erupções de plasmas compostas por gás de elétrons e cations com alguma quantidade de hidrogênio e hélio, originadas no interior do Sol, essas explosões são dezenas de vezes maiores que a Terra e tão fortes, que são capazes de deformar a superfície solar, criando as manchas solares. 

Nosso lindo planetinha é protegido por um escudo protetor criado pela magnetosfera, sem esse escudo estamos fritos, sem exagerar... Os cientistas já detectaram buraquinhos  no campo magnético da Terra, eles estão sobre o sul do Atlântico e do Ártico. As mudanças foram divulgadas depois da análise de dados detalhados do satélite dinamarquês Orsted, cujos resultados foram comparados com dados coletados antes por outros satélites.  Mas, apesar dos buraquinhos, ela ainda está funcionando firme e forte e nos protegendo do vento solar, a aurora boreal é criada pelo impacto de partículas vindas do sol, eletricamente carregadas, em contato com essa proteção do nosso planeta na magnetosfera. 
O vento solar bate no escudo e se cria aqueles luzes belíssimas que infelizmente não podemos ver aqui no Brasil. Os efeitos do Sol no nosso planeta não são somente externas, diversas pesquisas científicas recentes apontam que as implicações do magnetismo solar afetam até mesmo o núcleo central da Terra, que é formado por uma massa liquefeita de ferro aquecido à altas temperaturas, o núcleo terrestre é responsável pelo movimento de rotação do planeta e por seu próprio campo magnético.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Declaração Universal dos Direitos da Criança

 Princípio I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito à especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social
Princípio II - A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e uma nacionalidade
Princípio III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
Princípio IV - A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
Princípio VI - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito à educação gratuita e ao lazer infantil
Princípio VII - A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e a autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

Direito de ser socorrido em primeiro lugar em caso de catástrofes
Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração do trabalho
Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos
Princípio X - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

“Proteção Sol & Chuva” chega renovado às prateleiras

Proteção Sol & Chuva
Começamos hoje uma série de posts para apresentar as nossas novidades fresquinhas que estão chegando às prateleiras. Entre os lançamentos está o “Proteção Sol & Chuva”, que chega agora ao mercado com novo nome e embalagem. Essa tinta protege as paredes externas das casas, oferecendo mais resistência às intempéries e maior elasticidade contra fissura.
Sua tecnologia inovadora, aliás, traz ação contra fissuras, algas e mofo. E mais: “Proteção Sol & Chuva” é uma tinta acrílica elástica que forma uma película impermeável flexível, capaz de acompanhar a dilatação e retração de paredes em alvenaria ou concreto, causadas pela mudança de temperatura.
Que tal usá-lo na sua fachada?
Tudo de cor para você e até amanhã!